O que é Franquia Empresarial (ou Franchising)?

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Franquia Empresarial, segundo definição contida no art. 2º da Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994, que regulamentou a franchising no Brasil, é o sistema pelo qual um Franqueador cede ao Franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacionais desenvolvidos ou detidos pelo Franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício".

Franchising é um sistema integrado de negócios em que o Franqueador concede uma licença ao Franqueado para uso de sua marca e revenda de seus produtos e/ou para uso do seu formato de negócio nas unidades franqueadas.

O Franqueador é uma pessoa ou empresa que concede uma franquia a outros.

O Franqueado deve dispor de capital inicial e capital de giro suficientes para obter um local, construir ou adequar o imóvel e instalações, bem como desenvolver a unidade franqueada. O Franqueado é proprietário do ponto comercial e da unidade franqueada, mas, em grande parte, a operação do negócio é controlada pelo contrato de franquia.

 

QUEM É O MÁSTER FRANQUEADO?

O Máster Franqueado é um franqueado especial que representa o Franqueador junto às franquias de sua região de atuação.

O Máster Franqueado é responsável tanto pela expansão da rede de franquias em sua região, quanto pelo suporte à operação destas unidades franqueadas no dia a dia.

 

O QUE É A COF – Circular de Oferta de Franquia?

A Circular de Oferta de Franquia é o documento escrito que tem como objetivo provê-los com as informações essenciais sobre a empresa Franqueadora e seu sistema de franchising antes da aquisição da franquia, constituindo-se em instrumento fundamental no processo de decisão do Franqueado.

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